17.05.2012 por Marilia Monteiro

FGV e USP enviam estudo ao INPI contra patentes de software

Fonte: @CTS_FGV

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) está propondo que o Brasil passe a proteger software através de patentes. Para isso, criou uma consulta pública através do documento “Procedimentos para o exame de pedidos de patentes envolvendo invenções implementadas por programa de computador”. No entanto, o documento esquiva-se de uma questão fundamental: programas de computador são patenteáveis de acordo com o direito brasileiro?

Em estudo elaborado em parceria pelo CTS-FGV e pelo CCSL-USP, a resposta é não. O uso de patentes para software é avesso ao direito brasileiro. O estudo é assinado pelo ex-Ministro do STF Eros Grau, pelo professor Tercio Ferraz Sampaio Junior da USP, pelo diretor da Escola de Direito da FGV e ex-membro do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão e pelo professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (veja lista completa de assinaturas abaixo).

O amplo estudo foi enviado ao INPI no dia 15 de maio de 2012 e contém parecer demonstrando os problemas jurídicos sobre a questão das patentes de software no Brasio, bem como diversos outros problemas encontrados nos procedimentos divulgados pelo o INPI para os pedidos de patentes de software.

O documento pode ser baixado e lido na íntegra através do seguinte link: http://softwarelivre.org/patentes-nao/inpi-contribuicao-ccsl-usp-cts-fgv…

Assinam o documento:

Eros Roberto Grau (Prof. Titular da Faculdade de Direito da USP e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal)

Tercio Sampaio Ferraz Junior (Prof. Titular da Faculdade de Direito da USP)

Juliano Souza de Albuquerque Maranhão (Prof. Associado da Faculdade de Direito da USP e Coordenador Jurídico do CCSL/USP)

Fernando de Magalhães Furlan (ex- Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Pesquisador Visitante da Universidade de Macau)

Fabio Kon (Prof. Titular do Departamento de Computação do Instituto de Matemática e Estatística da USP e Diretor do CCSL/USP)

Nelson Lago (Mestre pela USP e Gerente técnico do CCSL/USP)

Paulo Meirelles (Mestre pela UFRGS, sócio da Associação Software Livre.org e Pesquisador do CCSL/USP)

Joaquim Falcão (Diretor da Escola de Direito da FGV)

Ronaldo Lemos (Professor Titular da Escola de Direito da FGV e Diretor do CTS/FGV)

Carlos Affonso Pereira de Souza (Professor Titular da Escola de Direito FGV e Vice-Diretor do CTS/FGV)

Bruno Magrani (Mestre por Harvard e Professor do CTS/FGV)

Joana Varon Ferraz (Mestre pela FGV e Professora CTS/FGV)

Karin Grau-Kuntz (Doutora e Mestre pela Ludwicg-Maximilian Unversität de Munique, Coordenadora Acadêmica do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual-IBPI)

03.05.2012 por CTS

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DA REPÚBLICA E À CASA CIVIL – PL 2.458/2011 SOBRE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Diante da aprovação recorde do Projeto de Lei 2.458/2011, que regulamenta os bancos de DNA para investigação criminal no Brasil, e dada a escassa participação da sociedade civil nas discussões de um tema técnico, mas de potencial impacto na proteção da privacidade das pessoas, inclusive de inocentes, o Centro de Tecnologia e Sociedade, FGV-RJ, e a ONG GeneWatch UK apresentaram uma Carta Aberta à Presidência da República, solicitando que a proposta seja vetada para que tenha lugar um debate mais amplo e aberto a fim de garantir a legitimidade e a confiança pública nessa nova tecnologia que pretende contribuir para a resolução de crimes no país.

CARTA ABERTA

À CASA CIVIL E À PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getulio Vargas, e a ONG GeneWatch UK, vêm, por meio desta Carta Aberta, expressar as suas preocupações a respeito do Projeto de Lei 2.458/2011, que introduz disposições relativas à coleta e armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes cometidos com violência de natureza grave contra a pessoa e para crimes hediondos (crimes previstos no artigo 1 º da Lei n º 8.072/1990) e de suspeitos durante investigações criminais, a fim de criar no Brasil um banco de DNA (doravante usado como sinônimo de banco de perfis genéticos).

O PL 2.458/2011 não é claro a respeito de importantes salvaguardas para a proteção de inocentes.

Nós somos favoráveis à utilização do DNA em investigações criminais e à adoção de uma legislação que esclareça as bases legais nas quais o DNA pode ser coletado e armazenado. No entanto, temos uma série de preocupações a respeito do PL 2.458/2011 tal como foi elaborado e sobre a falta de consulta pública.

É amplamente aceito que os bancos de DNA exigem salvaguardas que previnam a utilização abusiva das informações sensíveis contidas nesses bancos e para evitar as falhas decorrentes de falsa correspondência entre os perfis de DNA obtidos na cena do crime e os perfis de indivíduos que constem no banco. Essas salvaguardas incluem restrições legais à coleta e retenção de DNA (e outros dados relacionados) e como serão armazenadas, acessadas e usadas as amostras e os bancos de DNA. Além disso, são necessárias garantias de qualidade e códigos de boas práticas para examinadores das cenas de crimes, laboratórios e tribunais. E ainda, sistemas de controle e governança para assegurar a transparência do processo e a preservação da confiabilidade dos bancos de DNA perante a sociedade.

Se, por um lado o PL 2.458/2011 inclui salvaguardas importantes, como a necessidade de autorização judicial para o acesso aos bancos de DNA e limite de tempo para a retenção de perfis de DNA de pessoas condenadas, visualiza-se a ausência ou a falta de clareza de outras salvaguardas igualmente importantes.

As nossas principais preocupações incluem:

(1) a ausência de um dispositivo específico que obrigue a destruição das amostras biológicas (que contêm ilimitadas informações genéticas de caráter privado) assim que tiverem sido obtidos os perfis genéticos computadorizados necessários para identificação criminal;

(2) a falta de clareza sobre o prazo para retenção dos registros de pessoas inocentes que tiveram seu DNA coletado durante a investigação criminal;

(3) a oportunidade desperdiçada de uma consulta pública mais ampla e debate sobre os aspectos essenciais da implementação e operação adequada dos bancos de perfis genéticos, tais como padrões de qualidade e segurança para os laboratórios de perícia e o uso do DNA nos tribunais.

O Brasil está na vanguarda da adoção dessa tecnologia para uso em investigações criminais na América Latina e tem a oportunidade única de liderar o caminho nessa importante área. Os perfis genéticos das pessoas podem ser usados para monitorá-las ou seus familiares e as amostras biológicas coletadas para obtenção desses perfis contém informações genéticas sensíveis adicionais. É, portanto, fundamental que salvaguardas adequadas sejam adotadas para proteção da privacidade e de outros direitos humanos e que ocorra uma consulta pública ampla o bastante para assegurar a confiança da sociedade brasileira com relação ao uso do DNA no âmbito do sistema criminal.

Portanto, solicitamos que o Projeto de Lei 2.458/2011 seja vetado nos artigos que comprometam direitos fundamentais, a fim de que sejam reavaliados e tenha início o necessário amplo debate com respeito a essa importante legislação, estimulando a participação da sociedade civil e do público em geral. A confiança no sistema é essencial para tornar o banco de perfis genéticos uma ferramenta efetiva para a resolução de crimes no Brasil.

Koichi Kameda

Pesquisador

Centro de Tecnologia e Sociedade

Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro

Helen Wallace

Diretora

GeneWatch UK

16.04.2012 por walter britto

Marco Civil da Internet tem ciclo de seminários e audiências públicas programado

A tramitação do Marco Civil da Internet na Câmara caminha finalmente e com urgência para a reta final do debate e para sua possível aprovação. O Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, pretende apresentar seu parecer final em junho na comissão especial que analisa a matéria. Até lá, participará de seis seminários e duas consultas públicas que envolverão cerca de 70 pessoas representantes do mercado, da sociedade, do governo e da academia. Segundo o Deputado, que foi convidado e poderá ser um dos painelistas da RightsCon: Rio, a pretensão é “de fato fazer um debate democrático e também envolver o País inteiro”.

A primeira audiência pública ocorrerá amanhã, 17/04, em Brasília. Seguindo o evento, estão marcados os seis seminários, um por semana: em Porto Alegre (26/04); João Pessoa (03/05); São Paulo (10/05); Curitiba (17/05); Salvador (24/05); e Rio de Janeiro (31/05). O ciclo se encerrará com a última audiência pública, em Brasília, no dia 05/06.

Projeto de Lei 2.126/2011 cria o Marco Civil da Internet, uma carta de direitos e deveres do usuário da rede no Brasil. Seu processo de criação incorporou democraticamente contribuições populares por meio da Internet e o texto final é retrato dessa construção colaborativa: um estandarte principiológico para a regulação e a utilização de uma das ferramentas com maior potencial de transformação social, econômica e política da atualidade.

Seus artigos incluem conceitos-chave para um convívio salutar entre usuários, entre usuários e empresas e entre eles e o governo, como a neutralidade de rede, a vedação ao monitoramento e à filtragem de conteúdo, a garantia à liberdade de expressão e à privacidade de dados pessoais e a preservação da natureza participativa da rede. Diferentemente de outros projetos de lei já apresentados, o Marco Civil da Internet pretende ser uma declaração que harmoniza comportamentos humanos com o próprio funcionamento da rede, evitando abusos por parte de todos os envolvidos na construção da Internet sem, no entanto, partir de um ponto de vista punitivo e criminalizante.

24.02.2012 por Joana Varon

Sacem e Creative Commons assinam um acordo para difusão de obras

Fonte: http://creativecommons.fr/549/ Tradução: Aline Carvalho

A Sacem (Sociedade de Autores, Compositores e Editores de Música) e o Creative Commons anunciam a assinatura de um primeiro acordo com uma sociedade de autores na França para a difusão de obras não comerciais.

O acordo, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, permite aos membros da Sacem promover suas obras para um uso não comercial. Ele alia de maneira inovadora a utilização de Licenças Não Comerciais propostas pelo Creative Commons, e o modelo de acompanhamento e repartição da Sacem. Trata-se de uma experiência piloto de 18 meses, ao fim da qual um balanço será feito entre as duas partes.

Os autores, compositores e editores de música membros da Sacem possuem hoje a possibilidade de escolher, no site desta, uma das três licenças Creative Commons que possibilitam um uso não comercial para suas obras:

Atribuição – Uso Não-Comercial (CC BY-NC).

Atribuição – Uso Não-Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (CC BY-NC-SA).

Atribuição – Uso Não-Comercial – Vedada a criação de obras derivadas (CC BY-NC-ND).

Citações

Bernard Miyet, presidente da diretoria da Sacem :
« Este acordo demonstra a vontade da Sacem de se adaptar às praticas de uma parte de seus membros, especialmente no que diz respeito os usos digitais. É um ‘plus’ para os autores, compositores e editores que, se desejarem, podem assim assegurar a promoção não comercial de suas obras num quadro jurídico definido, conservando a possibilidade de beneficiar de ma remuneração justa e efetiva para a exploração de suas criações. Estou orgulhoso de termos chegado a este acordo equilibrado, que corresponde às expectativas de diversos criadores. »

Paul Keller, Creative Commons Collective Societies Liaison :
« É uma grande alegria para toda a equipe do Creative Commons ver a Sacem autorizar o uso de licenças Creative Commons. Estas licenças são usadas por milhares de criadores no mundo e a partir de hoje os membros da Sacem podem também utilizá-las a fim de autorizar o compartilhamento não comercial e a reutilização de suas obras”.

10.02.2012 por Joana Varon

Cientistas boicotam a maior editora de periódicos do mundo

Fonte: Folha online, por SABINE RIGHETTI

Cientistas de todo o mundo estão participando de um boicote coletivo à Elsevier, a maior editora de periódicos científicos.

A tacada veio de um dos matemáticos mais conceituados de hoje. Timothy Gowers, da Universidade de Cambridge, sugeriu o boicote em seu blog, em janeiro.

Do outro lado do oceano, o também matemático Tyler Nylon, que fez doutorado na Universidade de Nova York e hoje trabalha em uma empresa que ele mesmo fundou, organizou um abaixo-assinado on-line contra a Elsevier.

O documento já conta com quase 5.000 assinaturas de cientistas que, por meio desse documento, se comprometem a parar de submeter seus trabalhos às cerca de 2.000 publicações científicas da Elsevier, que edita títulos como “Lancet” e “Cell”.

O motivo da revolta tem a ver com dinheiro. A Elsevier, assim como a maioria das editoras científicas comerciais, cobra caro para publicar um artigo aceito (após a chamada “revisão por pares”) e também cobra pelo acesso ao conteúdo dos periódicos.

Trocando em miúdos: os pesquisadores pagam para publicar e para ler as revistas científicas com seus artigos.

Na ponta do lápis, a matemática sai cara. O governo brasileiro, por exemplo, gastou R$ 133 milhões em 2011 para que 326 instituições de pesquisa do país tivessem acesso a mais de 31 mil periódicos científicos comerciais.

Os dados são da Capes (Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), que faz parte do Ministério da Educação.

“Parece que o movimento do livre acesso ao conhecimento científico deu um passo importante com esse movimento internacional”, afirma Rogério Meneghini.

Ele é coordenador do Scielo, uma base que reúne 230 periódicos científicos brasileiros com acesso aberto.

“Gowers tem uma medalha Fields, o que equivale a um ‘Nobel’ na matemática. Isso dá credibilidade”, afirma Meneghini.

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19.01.2012 por Joana Varon

O Filtro da Rede: entenda o SOPA e a censura na Internet pelo contexto Latino Americano

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa “tem a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Esses são preceitos da liberdade de expressão, garantidos também em outros acordos internacionais como, no caso da América Latina, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e reiterados também no âmbito da Sociedade da Informação pela Agenda de Tunis.

No entanto, sob o pretexto da segurança, de combate à pirataria, entre outros, o mundo tem observado várias propostas de regulamentação da rede que impõem: criminalização de expressões legítimas; responsabilidade excessiva de intermediários; desconexão de usuários e mecanismos arbitrários para filtrar, bloquear e remover o conteúdo, em detrimento ao devido processo legal. Todas estas disposições são bastante reprováveis, não só por colocar em risco os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão, mas também representarem uma ameaça para alguns dos elementos-chave da arquitetura de rede, como a neutralidade e abertura, o que afeta não só o espaço para inovação, mas também, ironicamente, a segurança da rede como um todo.

Não foi por menos que ontem, em um movimento sem precedentes, usuários de Internet e mais de 10 mil sites, como Wikipedia, Google, Facebook, Mozilla, Wired, Reporteres Sem Fronteira, Greenpeace, IDEC etc., representando grandes empresas de TI, organizações defensoras de direitos humanos, acadêmicos e produtores de conteúdo, protestaram contra o Stop Online Piracy Act (SOPA) proposto no Congresso Americano. Para além dos protestos, é necessário acompanhar de perto esta tendência para o aumento da censura online.

Nesse contexto, o Centro para Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso ao Conhecimento (CELE), da Universidade de Palermo, acaba de lançar o livro “Hacia una Internet Libre de Censura”, para o qual os pesquisadores Joana Varon Ferraz, Carlos Affonso Souza, Bruno Magrani e Walter Britto, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, colaboraram com o capítulo: Filtragem de conteúdo na America Latina: razões e impacto na liberdade de expressão.

Como a Internet não tem fronteiras, estabelecer normas nacionais influencia a liberdade de acesso dos outros países e, portanto, é importante que os países da América Latina também definam padrões a serem discutidos globalmente. Enquanto os países desenvolvidos já contornaram as principais questões da brecha digital e agora tentam estabelecer regulações para a Internet, esse movimento na América Latina ainda é recente. Este contexto representa um interessante espaço para reflexão, tanto para observarmos os impactos negativos e as críticas a respeito das experiências, bem como para levarmos em conta questões relacionadas com nosso cenário regional específico.

O livro, em espanhol, encontra-se disponível para download aqui.

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17.01.2012 por Joana Varon

Blecaute da Internet: wikipedia e varios sites sairão do ar em protesto contra SOPA e PIPA

Participe também!

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso norte-americano têm provocado reações e críticas de grandes empresas de tecnologia (como Google e Facebook), além de setores da comunidade técnica, academia e sociedade civil.

Esses projetos, chamados SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA (Protect Intellectual Property Act), se forem aprovados, instituirão ferramentas de controle de conteúdo na web que alteram de forma crucial o funcionamento da própria rede. Eles impõem medidas severas para impedir violações a direitos autorais, como alterações no sistema de nomes de domínio, filtragem em mecanismos de busca para que sites não sejam encontrados, além de instruções de bloqueio a operações financeiras, como doações feitas em apoio ao site supostamente infrator.

Legislações como as propostas nos EUA, mais do que uma questão interna de cada país, desafiam a própria arquitetura da rede como uma infra-estrutura aberta que incentiva a participação e a criação colaborativa.

O Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/RJ, defende que a tutela dos direitos intelectuais não deve ser exercida em detrimento de outros direitos fundamentais, como a privacidade, a liberdade de expressão, e principalmente o acesso ao conhecimento e à informação. Mesmo com a recente declaração da Casa Branca contra o SOPA, e com todos os esforços na rede até agora, a ameaça ainda não cessou. E por isso o CTS se junta ao protesto internacional contra os referidos projetos de lei, retirando do ar os sites de seus projetos de pesquisa nessa quarta-feira, dia 18/01/2012.

Para saber mais sobre a discussão e declarar apoio ao movimento, há diversos caminhos:

Strike Against SOPA: cadastro de sites que apóiam o movimento e uma lista dos sites que participarão do blecaute.
#BlackOutSOPA: movimento nas redes sociais de demonstração de repúdio à SOPA.
Don’t Break the Internet: artigo publicado na Stanford Law Review analisando os perigos da nova legislação.
How PIPA and SOPA violate White House principles supporting Free Speach and Innovation: artigo da EFF tratando dos mecanismos de controle de conteúdo implementados pelos projetos.

Participam do protesto os seguintes sites administrados pelo CTS:

A2K Brasil
Creative Commons Brasil
Cultura Livre
CTS Game Studies
Estrombo
Observatório da Internet
Open Business

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12.12.2011 por CTS

Conselho da Europa alerta sobre ameaças à liberdade de expressão on-line

O Comitê de Ministros do Conselho da Europa alertou os Estados membros sobre ameaças à liberdade de expressão e de associação na Internet, que podem ser motivadas por pressão política exercida sobre os prestadores de serviços de Internet e sobre as plataformas online. O Comitê também expressou sua preocupação em relação ao atual cerceamento à liberdade de expressão causado por ataques a websites de mídia independente, a sites de vazamentos, como o Wikileaks, de defensores de direitos humanos e de dissidentes políticos.

Nessa ocasião, o Comitê aprovou uma declaração conjunta, em que destacou o importante papel desses atores como facilitadores do exercício dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação, traduzida abaixo:

Declaração do Comitê de Ministros sobre a proteção da liberdade de expressão e da liberdade de reunião e de associação em relação aos prestadores de serviços de Internet operados privadamente e às plataformas on-line[1]

(Adotada pelo Comitê de Ministros em 07 de dezembro de 2011, na 1129ª reunião de Ministros)

1. A liberdade de expressão, o direito de transmitir e receber informações e o seu corolário, a liberdade da mídia, são essenciais para a verdadeira democracia e processos democráticos. Por meio de seu escrutínio e no exercício de seu papel fiscalizador, a mídia fornece freios e contrapesos ao exercício da autoridade. O direito à liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade da mídia devem ser garantidos, no pleno respeito do artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (doravante denominada “Convenção“). O direito à liberdade de reunião e de associação é igualmente essencial para a participação das pessoas na discussão pública e para o exercício da cidadania democrática, e devem ser garantidos, no pleno respeito ao artigo 11 da Convenção. O Conselho da Europa e todos os Estados-Membros se comprometeram, no artigo 1 º da Convenção, a “assegurar a todos, no âmbito da sua jurisdição, os direitos e liberdades” protegidos pela Convenção (sem qualquer distinção entre online / offline).

2. Indivíduos, notadamente representantes da Sociedade Civil, informantes de sites de vazamento e defensores dos direitos humanos, dependem cada vez mais das redes sociais, blogs e outros meios de comunicação de massa para acessar e trocar informações, publicar conteúdo, interagir, se comunicar e se associar. Essas plataformas se tornaram parte integrante do ecossistema das novas mídias. Embora operadas privadamente, elas são uma parte significativa da esfera pública, facilitando debates sobre questões de interesse público; em alguns casos, elas podem cumprir, de modo similar à mídia tradicional, o papel de fiscalização e têm demostrado sua utilidade em propiciar mudanças positivas e concretas no dia-a-dia.

3. Além das oportunidades, há também desafios para o exercício efetivo da liberdade de expressão e do direito de transmitir e receber informações no ecossistema das novas mídias. A influência política ou a pressão, exercidas de modo direito ou indireto sobre atores das novas mídias, podem levar a interferências sobre o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e da transparência, não só no âmbito nacional, mas também no contexto internacional, dado seu alcance global. As decisões tomadas em relação a conteúdos também podem interferir na liberdade de reunião e de associação.

4. Os ataques distribuídos de denegacao de serviço (DDoS), os ataques contra sites de mídia independente, de defensores dos direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de outros atores das novas mídia são uma preocupação crescente. Esses ataques representam uma interferência na liberdade de expressão, no direito de transmitir e receber informações e, em certos casos, no direito à liberdade de associação. As empresas que fornecem serviços de hospedagem na web podem perder o incentivo para continuar hospedando esses sites, se elas temerem que os sites serão atacados, ou se o seu teor puder ser considerado sensível. Além disso, as empresas não estão imunes à interferência indevida; suas decisões são por vezes motivadas pela pressão poltica direta ou por motivos econômicos, invocando a justificativa do cumprimento dos seus termos de serviço.

5. Esses fatos demonstram que a liberdade de expressão on-line está sendo desafiada de novas maneiras e pode ser vítima das decisões tomadas por plataformas privadas e provedores de serviços online. Por isso, é necessário afirmar o papel destes atores como facilitadores do exercício do direito à liberdade de expressão do direito à liberdade de reunião e associação.

6. A interferência no conteúdo que é disponibilizado ao público através dessas plataformas ou as tentativas de deixar um site inacessível devem ser julgadas com base nos standards internacionais desenvolvidos para garantir a proteção da liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, em especial o disposto no artigo 10 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Além disso, empecilhos à interação de indivíduos em comunidades de interesses específicos devem ser julgados com base nos padrões internacionais acerca do direito à liberdade de reunião e de associação, nomeadamente o disposto no artigo 11 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

7. O Comitê de Ministros, portanto:

- Alerta os Estados membros acerca da gravidade da violação dos artigos 10 e 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que pode ser resultado da pressão política exercida sobre plataformas de Internet operadas privadamente e sobre prestadores de serviços online; e acerca de outros ataques contra sites de mídia independente, de ensores de direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de atores das novas mídias;

- Enfatiza, nesse contexto, a necessidade de reforçar as políticas que garantam a liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, bem como o direito à liberdade de reunião e de associação, tendo em conta as disposições dos artigos 10 e 11 da Convenção e a jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;

- Confirma o seu compromisso de continuar trabalhando para enfrentar os desafios que esses temas impõem à proteção da liberdade de expressão e ao acesso à informação.

[1] Tradução livre do texto da Declaração disponível em https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=Decl%2807.12.2011%29&Language=lanEnglish&Ver=original&BackColorInternet=C3C3C3&BackColorIntranet=EDB021&BackColorLogged=F5D383

28.11.2011 por Marilia Monteiro

OMPI divulga novo documento de proposta de Acordo Internacional sobre limitações e exceções para pessoas com dificuldades de leitura de documentos impressos.

Fonte: http://keionline.org/node/1327

Nesta segunda, 28 de setembro de 2011, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), na atual reunião do Comitê de Direitos Autorais e Conexos (SCCR/23) divulgou novo documento, intitulado Working Document on an International Instrument on Limitations and Exceptions for Persons with Print Disabilities, preparado com base nos comentários e propostas dos Estados Memebros, na reunião do dia 25 de novembro, ao documento elaborado pelo Secretariado, na última reunião do comitê (SCCR/22/16).

O texto pode ser acessado nos seguintes links:

http://keionline.org/sites/default/files/Workingdocument_VIP.doc

http://keionline.org/sites/default/files/Workingdocument_VIP.pdf

04.11.2011 por walter britto

Serpro libera cursos a distância gratuitos

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) anunciou nesta quinta-feira, 03/11/11, o licenciamento em Creative Commons de alguns de seus recursos. São quatorze cursos completos sobre temas variados, desde “Ética na Escola Pública” até Ubuntu e “Usando o Mozilla Firefox”. O conteúdo foi desenvolvido pela Universidade Corporativa do Serpro e está disponível para download em www.serpro.gov.br/inclusao/conteudos-educacionais-livres (requer a plataforma Moodle: moodle.org/downloads/). Todo o material adota a licença “Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0″ do Creative Commons. O intuito é prover acesso fácil a recursos educacionais para a população.

Leia a notícia no Portal do SERPRO.

01.11.2011 por Koichi Kameda

O professor e a propriedade intelectual

por Ladislau Dowbor

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz a Constituição. Mas interpretações de propriedade intelectual bombardeiam sua função social e subvertem a lógica do direito autoral, criado para favorecer a criatividade, e não o lucro”

“We urge Government to ensure that in future, policy on intellectual property issues is constructed on the basis of evidence, rather than weight of lobbying”1 (Ian Hargreaves, Relatório sobre propriedade intelectual para o governo britânico, maio de 2011)

Cansado das declarações empoladas e de indignações capengas, resolvi apresentar alguns exemplos práticos de como funcionam as coisas na minha área, a universidade. A ideia básica é que simplificações ideológicas e discursos irritados estão frequentemente baseados, antes de em perversidade, em falta de informação.

A geração de ideias é um processo colaborativo. Não por opção ideológica ou qualquer fundamentalismo, mas pela natureza das ideias. A internet não teria surgido sem as iniciativas dos pesquisadores militares do Darpa, mas se materializou como sistema planetário por meio do www criado pelo britânico Tim Berners-Lee, que não o teria feito se não fosse o processo colaborativo da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern), onde tinha de fazer conversar pesquisadores de diversos países e gerar sinergia entre as próprias pesquisas. Mas isso não surgiria sem que brilhantes físicos inventassem o transistor e o microprocessador, fruto de pesquisas universitárias e empresariais. Os satélites que permitem que as ideias fluam em torno do planeta resultam de investimentos públicos russos e norte-americanos em pesquisas e infraestruturas espaciais.

O dilema do autor

Em maio de 2011, um artigo meu foi publicado na revista Latin American Perspectives, da Califórnia. Sou obrigado a publicar, pois sem isso o programa da PUC-SP, onde sou professor, não terá os pontos necessários ao seu credenciamento. Publicar um artigo normalmente significa disponibilizar uma pesquisa para que outros dela possam aproveitar e para assegurar justamente o processo colaborativo em que uns aprendem com os outros e colocam a ciência sempre alguns passos mais à frente. Em termos acadêmicos, a revista mencionada é classificada como “internacional A” pelo Qualis, e isso soma muitos pontos no currículo. A universidade funciona assim: quem não publica se trumbica, para resgatar o Chacrinha. A versão do mesmo ditado em Harvard apareceu na forma de um pequeno cartaz que puseram embaixo de um crucifixo na parede: “Foi um grande mestre, mas não publicou nada”. Com razão foi crucificado. Publicar é preciso.

Mas alguém vai ler? No século XXI, os atos de publicar e disponibilizar se dissociaram. Não são mais o mesmo processo. Quando comunicaram que o artigo foi publicado, fiquei contente, e solicitei cópia. Enviaram o link da Sage Publications, empresa com fins lucrativos que me informa que posso ver o artigo que escrevi, com as minhas ideias − artigo, aliás, sobre a nova geração de intelectuais no Brasil −, pagando US$ 25. A soma permite acessar meu artigo durante 24 horas. Mas posso ver no dia seguinte pagando outra vez e também posso dizer aos amigos que leiam meu artigo, pagando a mesma quantia. A Sage monopoliza cerca de quinhentas revistas científicas, segundo declaração em seu site. Eu, como autor, fico no dilema: tenho de publicar nessas revistas, para a minha sobrevivência formal. Mas então ninguém lê. E se disponibilizo o texto on-line, entro na ilegalidade. Ninguém me pagou por esse artigo. A Sage é generosa nas ameaças sobre o que acontece se eu disseminar o artigo que eles publicaram.2

Minha solução foi abrir espaço no meu blog e colocar o artigo em formato manuscrito, sem menção de que foi publicado na Latin American Perspectives. Muitas pessoas acessam meu site. Não vou impor aos colegas um pedágio de US$ 25, eles que já não têm muita propensão a perder tempo com os meus textos. Tenho um duplo exercício: publicar no papel para ter pontos e publicar on-line (o que curiosamente não dá pontos) para ser lido.

Tenho de reconhecer que recebi igualmente um mimo da Sage, na forma de um e-mail: “Thank you for choosing to publish your paper in Latin American Perspectives. SAGE aims to be the natural home for authors, editors and societies”.3 O pessoal científico da Latin American Perspectives, gente que pesquisa e publica e se debruça essencialmente sobre conteúdos, não tem nada a ver com isso. Ronald Chilcote ficou espantado ao saber que tenho de pagar para ler o meu artigo. Uma empresa comercial terceirizada se apresenta de maneira simpática como “o lar de autores”, e o direito autoral consiste no autor ter o direito de ler seu artigo pagando à editora, que, aliás, não lhe pagou nada, tampouco criou coisa alguma. De onde vem esse poder? Eles sabem que tenho de publicar nas revistas referenciadas. É um pedágio sem via lateral, o que lhes permite me enviar o seguinte aviso: “The SAGE-created PDF of the published contribution may not be posted at any time”.4 Em si, é até divertido o “Sage-created PDF”, como se colocar o artigo em PDF fosse o ato da criação, e não a trabalheira que tive ao fazer o artigo, ou a construção da bagagem intelectual que tenho e que motivou o convite para escrevê-lo.

A Sage não é exceção. George Monbiot, no Guardian, apresenta a situação geral: “Ler um único artigo publicado por um dos periódicos da Elsevier vai lhe custar US$ 31,50. A Springer cobra 34,95 euros. Wiley-Blackwell, US$ 42. Leia dez artigos e pagará dez vezes. E eles detêm o copyright perpétuo. Você quer ler uma carta impressa em 1981? São US$ 31,50… Os retornos são astronômicos: no último ano fiscal, por exemplo, o lucro operacional da Elsevier foi de 36% sobre cobranças de 2 bilhões de libras. Resulta um açambarcamento do mercado. Elsevier, Springer e Wiley, que compraram muitos de seus competidores, agora controlam 42% das publicações”. Há saída para os autores? “Os grandes tomaram controle dos periódicos com o maior impacto acadêmico, nos quais é essencial pesquisadores publicarem para tentar obter financiamentos e fazer avançar sua carreira… O que estamos vendo é um puro capitalismo rentista: monopolizam um recurso público e então cobram taxas exorbitantes. Outra forma de chamar isso é parasitismo econômico”, escreve Monbiot.5

Outro importante estudo, de Glenn McGuigan e Robert Russell, constata que “o poder de negociação das faculdades e dos professores como fornecedores de propriedade intelectual é fraco. A indústria é altamente concentrada nas mãos de três editores com fins lucrativos que controlam a distribuição de muitos periódicos, inclusive os maiores e de maior prestígio. Esses fatores contribuem para um ambiente de negócios em que os editores comerciais podem aumentar os preços por falta de fontes alternativas de distribuição de conteúdo intelectual em mãos de periódicos acadêmicos”. Os autores defendem o acesso aberto à produção científica.6

Dinheiro ou criatividade

É importante aqui considerar a dimensão legal: a propriedade intelectual é temporária. Em termos jurídicos, não é um direito natural. A bicicleta é minha, posso desmontar ou guardar na garagem até enferrujar. Aliás, até isso não me parece muito correto. Se é para deixar enferrujar, melhor dar para um moleque se divirtir com ela. Mas, no caso da ideia, a própria legalidade é diferente. É por isso que copyrights e patentes valem por tempo determinado: foram criados não para defender o direito de propriedade do autor, sob forma de copyrights, ou para assegurar um pecúlio para herdeiros, mas para assegurar ao autor uma vantagem temporária que o estimule a produzir mais ideias. Quando paguei a bicicleta, é minha e ponto. A ideia que pus no papel faz parte de uma construção social. Não é porque eu a tive que ela me é temporariamente reservada (causa), mas sim porque a propriedade temporária deve estimular a criatividade (objetivo). Isso é totalmente coerente com o fato de a propriedade, conforme está na nossa Constituição, ter de preencher uma função social. O travamento do acesso à produção científica, no caso, prejudica o objetivo, que é o estímulo à criatividade.

O primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, encarregou em novembro de 2010 uma comissão dirigida por Ian Hargreaves de responder a uma questão simples, que depois de ampla pesquisa foi respondida com clareza: “Poderia ser verdade que leis desenhadas há mais de três séculos com o propósito expresso de criar incentivos econômicos para a inovação por meio da proteção dos direitos dos criadores estejam hoje obstruindo a inovação e o crescimento econômico? A resposta curta é: sim”.7

Como se dá essa obstrução? O exemplo da Sage, acima, é um mecanismo. No triângulo criador-intermediário-usuário, quem manda é o intermediário, não quem cria, tampouco quem lê ou estuda, que é afinal o objeto de todo o nosso esforço. Manda quem fornece o suporte material, e este é cada vez menos necessário. E tal como Ian Hargreaves, Joseph Stiglitz e o primeiro-ministro da Grã-Bretanha, muita gente começa a se perguntar qual é o sentido desse sistema.

Segundo exemplo. O MIT, principal centro de pesquisa dos Estados Unidos, há alguns anos decidiu virar a mesa: criou o OCW (Open Course Ware), que libera para o público, gratuitamente, o acesso à produção científica de todos os seus professores e pesquisadores. Estes podem se recusar, mas na ausência de instruções específicas, o padrão é que tudo apareça on-line no site . Qualquer um pode acessar gratuita e instantaneamente cerca de 2 mil cursos. Em poucos anos, o MIT teve mais de 50 milhões de textos e vídeos científicos baixados, uma contribuição impressionante para a riqueza científico-tecnológica do planeta. O que, afinal, é o objetivo.

É interessante pensar o seguinte: quando sabem que seus trabalhos estão sendo seguidos e aproveitados em milhões de lugares, gratuitamente, professores e pesquisadores se sentem mais ou menos estimulados? Cobrar acesso pelas suas ideias seria mais estimulante? O fato fantástico de eu poder escrever em um computador, que da minha mesa acessa qualquer informação em meios magnéticos, em qualquer parte do planeta, é resultado de um amplo processo de construção social colaborativa, em que os avanços de uns permitem os avanços de outros. Na minha visão, temos de reduzir drasticamente os empolamentos ideológicos e pensar no que melhor funciona.

Terceiro exemplo. Nas três universidades de linha de frente em São Paulo − a USP, a PUC-SP e a FGV-SP −, mas seguramente também em outras instituições, há salas de fotocópia com inúmeros escaninhos de pastas de professores. Os alunos, obedientemente, mesmo nas pós-graduações, vão procurar as pastas e levam fragmentos de livros (limite de um capítulo) fotocopiados. Um capítulo isolado, para uma pessoa que está estudando e, portanto, na fase inicial de conhecimentos específicos, é mais ou menos um óvni. E o professor não tem opção, já que xerocar o livro inteiro é crime. Colocamos nesta página a foto da forma de acesso ao material científico de uma pós-graduação de linha de frente no país, no século XXI.

Numerosas universidades de primeira linha nos Estados Unidos já se inspiram no exemplo do MIT. Para os fundamentalistas da propriedade intelectual, seria interessante mencionar um comentário de Bill Gates, que cobra bem, mas entende perfeitamente para onde sopram os ventos: “‘Education cannot escape the transformative power of the internet’, says Microsoft chairman Bill Gates. ‘Within five years students will be able to study degree courses for free online’”.8 Entre nós, predomina a pré-história científica. O Creative Commons só agora começa a ser difundido. A geração de espaços colaborativos de interação científica está no limbo.9

O prazer da ideia

Eu, que não sou nenhum MIT, criei modestamente o meu blog (http://dowbor.org) e disponibilizo os meus textos on-line. Resultam muitos leitores, e muitos convites. Os meus livros continuam vendendo. Os convites por vezes me remuneram. E realmente, quando uma ideia instigante de um colega me puxa para uma pesquisa inovadora, a motivação é outra. Não é porque haveria uma cenoura no fim do processo de criação que as pessoas criam, mas pelo prazer intenso de sentir uma ideia se cristalizar na cabeça. Ao caminhar de maneira teimosa atrás de uma ideia ainda confusa na minha mente, preciso consultar, folhear e descartar ou anotar dezenas de estudos de outros pesquisadores, até que chega a excitação tão bem descrita por Rubem Alves com o conceito pouco científico de “tesão” e que Madalena Freire chama de maneira mais recatada de “paixão de conhecer o mundo”.

O potencial da ciência on-line, do open course,é que eu posso acessar quase instantaneamente o que se produziu em diversas instituições e sob diversos enfoques científicos sobre o tema que estou pesquisando, o que me permite chegar ao cerne do processo: uma articulação inovadora de conhecimentos científicos anteriormente acumulados. Esse aumento fantástico do potencial criativo que o acesso permite é que importa, e não o fato de ser gratuito. E a seleção dos bons artigos se faz naturalmente: quando me chega uma ótima análise, obviamente repasso para colegas. É um processo de seleção que decorre da própria utilidade científica da criação e permite inclusive que circulem artigos que são bons, mas de autores pouco conhecidos, que não teriam acesso aos circuitos nobres da publicação tradicional. Agora, se eu for pagar US$ 25 a cada vez que tenho de folhear um artigo para ver se contém uma inovação que contribui para a minha pesquisa, ninguém progride. Quanto ao xerox, francamente, temos de ter pena do clima, das árvores e dos alunos. E (por que não?) até dos professores.

Urge que as nossas universidades se inspirem no MIT e em outras grandes universidades que estão desintermediando a ciência, favorecendo um processo colaborativo e ágil entre os pesquisadores do país e até mesmo no plano internacional. É uma imensa oportunidade que se abre para um salto no progresso científico. O atraso, nessa área, custa caro.

Ladislau Dowbor é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, Polônia, e professor titular da PUC-SP. É autor de A reprodução social e Democracia economômica – um passeio pelas teorias (contato http://dowbor.org).

1 “Instamos o governo que assegure que no futuro, as políticas relativas a questões de propriedade intelectual sejam construídas sobre a base de fatos, e não do peso dos lobbies.”

2 Você pode ler meu abstract de graça (!) em http://bit.ly/g3TtXO.

3 “Obrigado por publicar seu artigo na Latin American Perspectives. O objetivo da Sage é ser o lar natural de autores, editores e sociedades.”

4 “O PDF criado pela Sage da contribuição publicada não poderá ser postado em nenhum momento.”

5 George Monbiot, “How did academic publishers acquire these feudal powers?”, The Guardian, 30 ago. 2011. Disponível em http://dowbor.org/ar/the%20guardian.doc.

6 Glenn S. McGuigan e Robert D. Russell, “The business of academic publishing”. Disponível em http://southernlibrarianship.icaap.org/content/v09n03/mcguigan_g01.html.

7 Ian Hargreaves, Digital opportunity: a review of intellectual property and growth – An independent report, maio 2011, p.1. Disponível em www.ipo.gov.uk/ipreview-finalreport.pdf.

8 “‘A educação não pode escapar do poder transformador da internet’, diz o chairman da Microsoft Bill Gates. ‘Dentro de cinco anos os estudantes poderão cursar faculdades gratuitamente on-line’”. New Scientist, 14 ago. 2010, p.23 (techcrunch.com, 6 ago.). Note-se que em junho de 2011 o Ministério de Educação, Ciência e Tecnologia da Coreia do Sul anunciou a disponibilização on-line de todos os livros-texto, para todo o sistema educacional, até 2015. Disponível em http://english.chosun.com/site/data/html_dir/2011/06/30/2011063001176.html.

9 Sobre a dinâmica nas universidades brasileiras, ver o grupo de pesquisa GPOPAI da USP-Leste (www.gpopai.usp.br/blogs/); o Creative Commons não é a casa da mãe joana: pode-se reproduzir e divulgar o texto, mas não usá-lo para fins comerciais nem deformá-lo ou truncá-lo e deixar de citar a fonte. O autor é lido e está protegido.
Palavras chave: direito autoral, creative commons, propriedade, criatividade, lucro, pesquisa, universidade, pesquisas acadêmicas

21.10.2011 por Koichi Kameda

Marco Civil é tema de painel da ONU

Por Tatiana de Mello Dias

Experiência brasileira de construção colaborativa será apresentada em painel sobre acesso à internet

SÃO PAULO – Os responsáveis pela elaboração do texto do Marco Civil da Internet vão apresentar a experiência durante a 66ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York. O texto que propõe normas para abordar questões relacionadas à internet foi feito através de uma consulta pública em um blog.

Os representantes vão participar do painel “Internet Access for All?” (Acesso à Internet para todos?), organizado pelo embaixador da Suécia para Direitos Humanos na ONU.

“O processo de construção colaborativa do Marco Civil da Internet mostrou que as novas ferramentas tecnológicas são um instrumento essencial para o fortalecimento da participação social na condução de políticas públicas e na elaboração legislativa”, disse Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

O texto foi discutido em site construído com a plataforma WordPress dentro do portal CulturaDigital.br. Nela, os pariicipantes apresentaram pontos e discutiram os temas — como privacidade, liberdade e neutralidade na rede — de maneira horizontal. Os debates serviram como base para a elaboração do anteprojeto de lei, feito pelo próprio Ministério da Justiça.

O texto ficou na Presidência da República até meados deste ano, quando foi apresentado à Câmara em forma de projeto de lei. Na Câmara, o texto passou pela Comissão de Proteção ao Consumidor e agora está parado na Coordenação de Comissões Permanentes.

O Marco Civil da Internet já foi apresentado também em eventos na Bélgica e na Lituânia, durante o Fórum de Governança da Internet da ONU.

21.09.2011 por Koichi Kameda

Discurso não reflete a política de governo da presidente

Por Lígia Formenti – O Estado de S.Paulo

O discurso feito pela presidente Dilma Rousseff na Organização das Nações Unidas (ONU) está longe de refletir a política de seu governo em relação às patentes. Além de a defesa da licença compulsória de medicamentos ter perdido a relevância no debate nacional – e isso, em parte provocado pela falta de protagonismo da sua equipe -, a presidente se ausenta de discussões importantes. Mesmo daquelas que podem significar retrocesso na política de acesso a medicamentos no País.

A ausência mais sentida é na disputa em torno da anuência prévia, um mecanismo previsto em lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar pedidos de patentes analisados e autorizados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Esse instrumento, na avaliação de entidades ligadas a políticas de ampliação de acesso a medicamentos no País, é fundamental para evitar a concessão de patentes indevidas, de medicamentos que não trazem inovação ou atividade inventiva. Isso porque a Anvisa teria critérios mais rigorosos que o Inpi na avaliação do remédios. Mas, por considerá-la uma ameaça a sua autonomia, o Inpi sempre foi contrário a essa ferramenta.

A guerra entre essas duas instituições do governo teve um desfecho no primeiro mês do governo Dilma, quando a Advocacia-Geral da União emitiu um parecer restringindo os poderes da Anvisa. Algo que, na avaliação de analistas e de próprios integrantes da Anvisa, transformavam a anuência prévia numa mera ficção legal. Esse impasse do governo poderia ter sido evitado pela presidente. Ou solucionado, com uma sinalização clara sobre o papel da Anvisa.

Outro silêncio sentido é em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está no Supremo Tribunal Federal sobre pipeline, o reconhecimento automático feito pelo governo brasileiro de patentes de remédios concedidas em outros países no período anterior à entrada em vigor da Lei de Patentes brasileira, em 1996.

Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas – o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.

Cálculo divulgado pelo Estado em fevereiro, mostrava que, num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos com patentes pipeline distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Embora o Poder Judiciário tenha independência, nada impediria que governo se manifestasse favoravelmente à avaliação rápida do processo. Algo feito, por exemplo, em relação à chamada “judicialização”. Mas, por enquanto, nenhum sinal claro foi emitido.
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20.09.2011 por Joana Varon

Por que é importante assinar a Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público?

O debate sobre a proteção da propriedade intelectual tem se acirrado nos últimos anos, contexto em que a Economia do Conhecimento ganha força, amplia-se o potencial estratégico das políticas de fomento à inovação e à criatividade, que, ao invés do que se pensava no momento da concepção do sistema atual de PI, podem ser respaldadas por iniciativas de inovação aberta e acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, é paradigmático o texto do relatório produzido pelo Prof Ian Hargreaves para o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Entitulado  Digital Opportunity, a review on IP and growth, o relatório atesta que as leis delineadas há mais de três séculos atrás com o objetivo expresso de criar incentivos econômicos para inovação ao proteger os direitos dos criadores, atualmente, estão obstruindo a inovação e o crescimento econômico.

Se por um lado as mais recentes teorias de inovação e fomento à industria criativa questionam o sistema atual de PI, críticas ainda mais pontuais e contundentes podem ser feitas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, ao levar em conta questões dos diferentes níveis de desenvolvimento no debate da proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) criou o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) na tentativa de balancear o debate da proteção com o debate do acesso ao conhecimento. Leia mais…

20.09.2011 por Joana Varon

A delegação brasileira e as negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais

Fonte: Pontes • Volume 7 • Número 3 • setembro de 2011 por Joana Varon Ferraz

A delegação brasileira desempenhou papel de destaque nas negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais no âmbito da Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI). Ainda que modestos, os resultados dos debates representam um avanço nas tratativas dessa matéria. Diante desse contexto, este artigo analisa as principais propostas apresentadas pelos membros da OMPI e discute alguns pontos críticos do contraste entre os avanços logrados no âmbito internacional e o caráter restritivo da lei brasileira de direitos autorais.

As reuniões do Comitê de Direitos Autorais e Conexos (SCCR, sigla em inglês) da OMPI têm dado alguns passos lentos – porém significativos – na discussão da ampliação de exceções e limitações à proteção dos direitos autorais. Em sua 21ª sessão, o Comitê logrou consenso em torno de um plano de trabalho bienal (2011-2012)[1] para tratar do assunto. Nesse documento, foi reconhecida a necessidade de ampliar as exceções e limitações para pessoas com deficiência de leitura; bibliotecas, arquivos e instituições de ensino e pesquisa; e pessoas com outras deficiências. O plano de trabalho inclui a preparação de recomendações a respeito desses assuntos para a Assembleia Geral dos próximos dois anos. Leia mais…