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19.01.2012 por Joana Varon

O Filtro da Rede: entenda o SOPA e a censura na Internet pelo contexto Latino Americano

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa “tem a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Esses são preceitos da liberdade de expressão, garantidos também em outros acordos internacionais como, no caso da América Latina, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e reiterados também no âmbito da Sociedade da Informação pela Agenda de Tunis.

No entanto, sob o pretexto da segurança, de combate à pirataria, entre outros, o mundo tem observado várias propostas de regulamentação da rede que impõem: criminalização de expressões legítimas; responsabilidade excessiva de intermediários; desconexão de usuários e mecanismos arbitrários para filtrar, bloquear e remover o conteúdo, em detrimento ao devido processo legal. Todas estas disposições são bastante reprováveis, não só por colocar em risco os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão, mas também representarem uma ameaça para alguns dos elementos-chave da arquitetura de rede, como a neutralidade e abertura, o que afeta não só o espaço para inovação, mas também, ironicamente, a segurança da rede como um todo.

Não foi por menos que ontem, em um movimento sem precedentes, usuários de Internet e mais de 10 mil sites, como Wikipedia, Google, Facebook, Mozilla, Wired, Reporteres Sem Fronteira, Greenpeace, IDEC etc., representando grandes empresas de TI, organizações defensoras de direitos humanos, acadêmicos e produtores de conteúdo, protestaram contra o Stop Online Piracy Act (SOPA) proposto no Congresso Americano. Para além dos protestos, é necessário acompanhar de perto esta tendência para o aumento da censura online.

Nesse contexto, o Centro para Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso ao Conhecimento (CELE), da Universidade de Palermo, acaba de lançar o livro “Hacia una Internet Libre de Censura”, para o qual os pesquisadores Joana Varon Ferraz, Carlos Affonso Souza, Bruno Magrani e Walter Britto, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, colaboraram com o capítulo: Filtragem de conteúdo na America Latina: razões e impacto na liberdade de expressão.

Como a Internet não tem fronteiras, estabelecer normas nacionais influencia a liberdade de acesso dos outros países e, portanto, é importante que os países da América Latina também definam padrões a serem discutidos globalmente. Enquanto os países desenvolvidos já contornaram as principais questões da brecha digital e agora tentam estabelecer regulações para a Internet, esse movimento na América Latina ainda é recente. Este contexto representa um interessante espaço para reflexão, tanto para observarmos os impactos negativos e as críticas a respeito das experiências, bem como para levarmos em conta questões relacionadas com nosso cenário regional específico.

O livro, em espanhol, encontra-se disponível para download aqui.

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17.01.2012 por Joana Varon

Blecaute da Internet: wikipedia e varios sites sairão do ar em protesto contra SOPA e PIPA

Participe também!

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso norte-americano têm provocado reações e críticas de grandes empresas de tecnologia (como Google e Facebook), além de setores da comunidade técnica, academia e sociedade civil.

Esses projetos, chamados SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA (Protect Intellectual Property Act), se forem aprovados, instituirão ferramentas de controle de conteúdo na web que alteram de forma crucial o funcionamento da própria rede. Eles impõem medidas severas para impedir violações a direitos autorais, como alterações no sistema de nomes de domínio, filtragem em mecanismos de busca para que sites não sejam encontrados, além de instruções de bloqueio a operações financeiras, como doações feitas em apoio ao site supostamente infrator.

Legislações como as propostas nos EUA, mais do que uma questão interna de cada país, desafiam a própria arquitetura da rede como uma infra-estrutura aberta que incentiva a participação e a criação colaborativa.

O Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/RJ, defende que a tutela dos direitos intelectuais não deve ser exercida em detrimento de outros direitos fundamentais, como a privacidade, a liberdade de expressão, e principalmente o acesso ao conhecimento e à informação. Mesmo com a recente declaração da Casa Branca contra o SOPA, e com todos os esforços na rede até agora, a ameaça ainda não cessou. E por isso o CTS se junta ao protesto internacional contra os referidos projetos de lei, retirando do ar os sites de seus projetos de pesquisa nessa quarta-feira, dia 18/01/2012.

Para saber mais sobre a discussão e declarar apoio ao movimento, há diversos caminhos:

Strike Against SOPA: cadastro de sites que apóiam o movimento e uma lista dos sites que participarão do blecaute.
#BlackOutSOPA: movimento nas redes sociais de demonstração de repúdio à SOPA.
Don’t Break the Internet: artigo publicado na Stanford Law Review analisando os perigos da nova legislação.
How PIPA and SOPA violate White House principles supporting Free Speach and Innovation: artigo da EFF tratando dos mecanismos de controle de conteúdo implementados pelos projetos.

Participam do protesto os seguintes sites administrados pelo CTS:

A2K Brasil
Creative Commons Brasil
Cultura Livre
CTS Game Studies
Estrombo
Observatório da Internet
Open Business

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12.12.2011 por CTS

Conselho da Europa alerta sobre ameaças à liberdade de expressão on-line

O Comitê de Ministros do Conselho da Europa alertou os Estados membros sobre ameaças à liberdade de expressão e de associação na Internet, que podem ser motivadas por pressão política exercida sobre os prestadores de serviços de Internet e sobre as plataformas online. O Comitê também expressou sua preocupação em relação ao atual cerceamento à liberdade de expressão causado por ataques a websites de mídia independente, a sites de vazamentos, como o Wikileaks, de defensores de direitos humanos e de dissidentes políticos.

Nessa ocasião, o Comitê aprovou uma declaração conjunta, em que destacou o importante papel desses atores como facilitadores do exercício dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação, traduzida abaixo:

Declaração do Comitê de Ministros sobre a proteção da liberdade de expressão e da liberdade de reunião e de associação em relação aos prestadores de serviços de Internet operados privadamente e às plataformas on-line[1]

(Adotada pelo Comitê de Ministros em 07 de dezembro de 2011, na 1129ª reunião de Ministros)

1. A liberdade de expressão, o direito de transmitir e receber informações e o seu corolário, a liberdade da mídia, são essenciais para a verdadeira democracia e processos democráticos. Por meio de seu escrutínio e no exercício de seu papel fiscalizador, a mídia fornece freios e contrapesos ao exercício da autoridade. O direito à liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade da mídia devem ser garantidos, no pleno respeito do artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (doravante denominada “Convenção“). O direito à liberdade de reunião e de associação é igualmente essencial para a participação das pessoas na discussão pública e para o exercício da cidadania democrática, e devem ser garantidos, no pleno respeito ao artigo 11 da Convenção. O Conselho da Europa e todos os Estados-Membros se comprometeram, no artigo 1 º da Convenção, a “assegurar a todos, no âmbito da sua jurisdição, os direitos e liberdades” protegidos pela Convenção (sem qualquer distinção entre online / offline).

2. Indivíduos, notadamente representantes da Sociedade Civil, informantes de sites de vazamento e defensores dos direitos humanos, dependem cada vez mais das redes sociais, blogs e outros meios de comunicação de massa para acessar e trocar informações, publicar conteúdo, interagir, se comunicar e se associar. Essas plataformas se tornaram parte integrante do ecossistema das novas mídias. Embora operadas privadamente, elas são uma parte significativa da esfera pública, facilitando debates sobre questões de interesse público; em alguns casos, elas podem cumprir, de modo similar à mídia tradicional, o papel de fiscalização e têm demostrado sua utilidade em propiciar mudanças positivas e concretas no dia-a-dia.

3. Além das oportunidades, há também desafios para o exercício efetivo da liberdade de expressão e do direito de transmitir e receber informações no ecossistema das novas mídias. A influência política ou a pressão, exercidas de modo direito ou indireto sobre atores das novas mídias, podem levar a interferências sobre o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e da transparência, não só no âmbito nacional, mas também no contexto internacional, dado seu alcance global. As decisões tomadas em relação a conteúdos também podem interferir na liberdade de reunião e de associação.

4. Os ataques distribuídos de denegacao de serviço (DDoS), os ataques contra sites de mídia independente, de defensores dos direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de outros atores das novas mídia são uma preocupação crescente. Esses ataques representam uma interferência na liberdade de expressão, no direito de transmitir e receber informações e, em certos casos, no direito à liberdade de associação. As empresas que fornecem serviços de hospedagem na web podem perder o incentivo para continuar hospedando esses sites, se elas temerem que os sites serão atacados, ou se o seu teor puder ser considerado sensível. Além disso, as empresas não estão imunes à interferência indevida; suas decisões são por vezes motivadas pela pressão poltica direta ou por motivos econômicos, invocando a justificativa do cumprimento dos seus termos de serviço.

5. Esses fatos demonstram que a liberdade de expressão on-line está sendo desafiada de novas maneiras e pode ser vítima das decisões tomadas por plataformas privadas e provedores de serviços online. Por isso, é necessário afirmar o papel destes atores como facilitadores do exercício do direito à liberdade de expressão do direito à liberdade de reunião e associação.

6. A interferência no conteúdo que é disponibilizado ao público através dessas plataformas ou as tentativas de deixar um site inacessível devem ser julgadas com base nos standards internacionais desenvolvidos para garantir a proteção da liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, em especial o disposto no artigo 10 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Além disso, empecilhos à interação de indivíduos em comunidades de interesses específicos devem ser julgados com base nos padrões internacionais acerca do direito à liberdade de reunião e de associação, nomeadamente o disposto no artigo 11 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

7. O Comitê de Ministros, portanto:

- Alerta os Estados membros acerca da gravidade da violação dos artigos 10 e 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que pode ser resultado da pressão política exercida sobre plataformas de Internet operadas privadamente e sobre prestadores de serviços online; e acerca de outros ataques contra sites de mídia independente, de ensores de direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de atores das novas mídias;

- Enfatiza, nesse contexto, a necessidade de reforçar as políticas que garantam a liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, bem como o direito à liberdade de reunião e de associação, tendo em conta as disposições dos artigos 10 e 11 da Convenção e a jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;

- Confirma o seu compromisso de continuar trabalhando para enfrentar os desafios que esses temas impõem à proteção da liberdade de expressão e ao acesso à informação.

[1] Tradução livre do texto da Declaração disponível em https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=Decl%2807.12.2011%29&Language=lanEnglish&Ver=original&BackColorInternet=C3C3C3&BackColorIntranet=EDB021&BackColorLogged=F5D383

28.11.2011 por Marilia Monteiro

OMPI divulga novo documento de proposta de Acordo Internacional sobre limitações e exceções para pessoas com dificuldades de leitura de documentos impressos.

Fonte: http://keionline.org/node/1327

Nesta segunda, 28 de setembro de 2011, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), na atual reunião do Comitê de Direitos Autorais e Conexos (SCCR/23) divulgou novo documento, intitulado Working Document on an International Instrument on Limitations and Exceptions for Persons with Print Disabilities, preparado com base nos comentários e propostas dos Estados Memebros, na reunião do dia 25 de novembro, ao documento elaborado pelo Secretariado, na última reunião do comitê (SCCR/22/16).

O texto pode ser acessado nos seguintes links:

http://keionline.org/sites/default/files/Workingdocument_VIP.doc

http://keionline.org/sites/default/files/Workingdocument_VIP.pdf

04.11.2011 por walter britto

Serpro libera cursos a distância gratuitos

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) anunciou nesta quinta-feira, 03/11/11, o licenciamento em Creative Commons de alguns de seus recursos. São quatorze cursos completos sobre temas variados, desde “Ética na Escola Pública” até Ubuntu e “Usando o Mozilla Firefox”. O conteúdo foi desenvolvido pela Universidade Corporativa do Serpro e está disponível para download em www.serpro.gov.br/inclusao/conteudos-educacionais-livres (requer a plataforma Moodle: moodle.org/downloads/). Todo o material adota a licença “Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0″ do Creative Commons. O intuito é prover acesso fácil a recursos educacionais para a população.

Leia a notícia no Portal do SERPRO.

01.11.2011 por Koichi Kameda

O professor e a propriedade intelectual

por Ladislau Dowbor

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz a Constituição. Mas interpretações de propriedade intelectual bombardeiam sua função social e subvertem a lógica do direito autoral, criado para favorecer a criatividade, e não o lucro”

“We urge Government to ensure that in future, policy on intellectual property issues is constructed on the basis of evidence, rather than weight of lobbying”1 (Ian Hargreaves, Relatório sobre propriedade intelectual para o governo britânico, maio de 2011)

Cansado das declarações empoladas e de indignações capengas, resolvi apresentar alguns exemplos práticos de como funcionam as coisas na minha área, a universidade. A ideia básica é que simplificações ideológicas e discursos irritados estão frequentemente baseados, antes de em perversidade, em falta de informação.

A geração de ideias é um processo colaborativo. Não por opção ideológica ou qualquer fundamentalismo, mas pela natureza das ideias. A internet não teria surgido sem as iniciativas dos pesquisadores militares do Darpa, mas se materializou como sistema planetário por meio do www criado pelo britânico Tim Berners-Lee, que não o teria feito se não fosse o processo colaborativo da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern), onde tinha de fazer conversar pesquisadores de diversos países e gerar sinergia entre as próprias pesquisas. Mas isso não surgiria sem que brilhantes físicos inventassem o transistor e o microprocessador, fruto de pesquisas universitárias e empresariais. Os satélites que permitem que as ideias fluam em torno do planeta resultam de investimentos públicos russos e norte-americanos em pesquisas e infraestruturas espaciais.

O dilema do autor

Em maio de 2011, um artigo meu foi publicado na revista Latin American Perspectives, da Califórnia. Sou obrigado a publicar, pois sem isso o programa da PUC-SP, onde sou professor, não terá os pontos necessários ao seu credenciamento. Publicar um artigo normalmente significa disponibilizar uma pesquisa para que outros dela possam aproveitar e para assegurar justamente o processo colaborativo em que uns aprendem com os outros e colocam a ciência sempre alguns passos mais à frente. Em termos acadêmicos, a revista mencionada é classificada como “internacional A” pelo Qualis, e isso soma muitos pontos no currículo. A universidade funciona assim: quem não publica se trumbica, para resgatar o Chacrinha. A versão do mesmo ditado em Harvard apareceu na forma de um pequeno cartaz que puseram embaixo de um crucifixo na parede: “Foi um grande mestre, mas não publicou nada”. Com razão foi crucificado. Publicar é preciso.

Mas alguém vai ler? No século XXI, os atos de publicar e disponibilizar se dissociaram. Não são mais o mesmo processo. Quando comunicaram que o artigo foi publicado, fiquei contente, e solicitei cópia. Enviaram o link da Sage Publications, empresa com fins lucrativos que me informa que posso ver o artigo que escrevi, com as minhas ideias − artigo, aliás, sobre a nova geração de intelectuais no Brasil −, pagando US$ 25. A soma permite acessar meu artigo durante 24 horas. Mas posso ver no dia seguinte pagando outra vez e também posso dizer aos amigos que leiam meu artigo, pagando a mesma quantia. A Sage monopoliza cerca de quinhentas revistas científicas, segundo declaração em seu site. Eu, como autor, fico no dilema: tenho de publicar nessas revistas, para a minha sobrevivência formal. Mas então ninguém lê. E se disponibilizo o texto on-line, entro na ilegalidade. Ninguém me pagou por esse artigo. A Sage é generosa nas ameaças sobre o que acontece se eu disseminar o artigo que eles publicaram.2

Minha solução foi abrir espaço no meu blog e colocar o artigo em formato manuscrito, sem menção de que foi publicado na Latin American Perspectives. Muitas pessoas acessam meu site. Não vou impor aos colegas um pedágio de US$ 25, eles que já não têm muita propensão a perder tempo com os meus textos. Tenho um duplo exercício: publicar no papel para ter pontos e publicar on-line (o que curiosamente não dá pontos) para ser lido.

Tenho de reconhecer que recebi igualmente um mimo da Sage, na forma de um e-mail: “Thank you for choosing to publish your paper in Latin American Perspectives. SAGE aims to be the natural home for authors, editors and societies”.3 O pessoal científico da Latin American Perspectives, gente que pesquisa e publica e se debruça essencialmente sobre conteúdos, não tem nada a ver com isso. Ronald Chilcote ficou espantado ao saber que tenho de pagar para ler o meu artigo. Uma empresa comercial terceirizada se apresenta de maneira simpática como “o lar de autores”, e o direito autoral consiste no autor ter o direito de ler seu artigo pagando à editora, que, aliás, não lhe pagou nada, tampouco criou coisa alguma. De onde vem esse poder? Eles sabem que tenho de publicar nas revistas referenciadas. É um pedágio sem via lateral, o que lhes permite me enviar o seguinte aviso: “The SAGE-created PDF of the published contribution may not be posted at any time”.4 Em si, é até divertido o “Sage-created PDF”, como se colocar o artigo em PDF fosse o ato da criação, e não a trabalheira que tive ao fazer o artigo, ou a construção da bagagem intelectual que tenho e que motivou o convite para escrevê-lo.

A Sage não é exceção. George Monbiot, no Guardian, apresenta a situação geral: “Ler um único artigo publicado por um dos periódicos da Elsevier vai lhe custar US$ 31,50. A Springer cobra 34,95 euros. Wiley-Blackwell, US$ 42. Leia dez artigos e pagará dez vezes. E eles detêm o copyright perpétuo. Você quer ler uma carta impressa em 1981? São US$ 31,50… Os retornos são astronômicos: no último ano fiscal, por exemplo, o lucro operacional da Elsevier foi de 36% sobre cobranças de 2 bilhões de libras. Resulta um açambarcamento do mercado. Elsevier, Springer e Wiley, que compraram muitos de seus competidores, agora controlam 42% das publicações”. Há saída para os autores? “Os grandes tomaram controle dos periódicos com o maior impacto acadêmico, nos quais é essencial pesquisadores publicarem para tentar obter financiamentos e fazer avançar sua carreira… O que estamos vendo é um puro capitalismo rentista: monopolizam um recurso público e então cobram taxas exorbitantes. Outra forma de chamar isso é parasitismo econômico”, escreve Monbiot.5

Outro importante estudo, de Glenn McGuigan e Robert Russell, constata que “o poder de negociação das faculdades e dos professores como fornecedores de propriedade intelectual é fraco. A indústria é altamente concentrada nas mãos de três editores com fins lucrativos que controlam a distribuição de muitos periódicos, inclusive os maiores e de maior prestígio. Esses fatores contribuem para um ambiente de negócios em que os editores comerciais podem aumentar os preços por falta de fontes alternativas de distribuição de conteúdo intelectual em mãos de periódicos acadêmicos”. Os autores defendem o acesso aberto à produção científica.6

Dinheiro ou criatividade

É importante aqui considerar a dimensão legal: a propriedade intelectual é temporária. Em termos jurídicos, não é um direito natural. A bicicleta é minha, posso desmontar ou guardar na garagem até enferrujar. Aliás, até isso não me parece muito correto. Se é para deixar enferrujar, melhor dar para um moleque se divirtir com ela. Mas, no caso da ideia, a própria legalidade é diferente. É por isso que copyrights e patentes valem por tempo determinado: foram criados não para defender o direito de propriedade do autor, sob forma de copyrights, ou para assegurar um pecúlio para herdeiros, mas para assegurar ao autor uma vantagem temporária que o estimule a produzir mais ideias. Quando paguei a bicicleta, é minha e ponto. A ideia que pus no papel faz parte de uma construção social. Não é porque eu a tive que ela me é temporariamente reservada (causa), mas sim porque a propriedade temporária deve estimular a criatividade (objetivo). Isso é totalmente coerente com o fato de a propriedade, conforme está na nossa Constituição, ter de preencher uma função social. O travamento do acesso à produção científica, no caso, prejudica o objetivo, que é o estímulo à criatividade.

O primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, encarregou em novembro de 2010 uma comissão dirigida por Ian Hargreaves de responder a uma questão simples, que depois de ampla pesquisa foi respondida com clareza: “Poderia ser verdade que leis desenhadas há mais de três séculos com o propósito expresso de criar incentivos econômicos para a inovação por meio da proteção dos direitos dos criadores estejam hoje obstruindo a inovação e o crescimento econômico? A resposta curta é: sim”.7

Como se dá essa obstrução? O exemplo da Sage, acima, é um mecanismo. No triângulo criador-intermediário-usuário, quem manda é o intermediário, não quem cria, tampouco quem lê ou estuda, que é afinal o objeto de todo o nosso esforço. Manda quem fornece o suporte material, e este é cada vez menos necessário. E tal como Ian Hargreaves, Joseph Stiglitz e o primeiro-ministro da Grã-Bretanha, muita gente começa a se perguntar qual é o sentido desse sistema.

Segundo exemplo. O MIT, principal centro de pesquisa dos Estados Unidos, há alguns anos decidiu virar a mesa: criou o OCW (Open Course Ware), que libera para o público, gratuitamente, o acesso à produção científica de todos os seus professores e pesquisadores. Estes podem se recusar, mas na ausência de instruções específicas, o padrão é que tudo apareça on-line no site . Qualquer um pode acessar gratuita e instantaneamente cerca de 2 mil cursos. Em poucos anos, o MIT teve mais de 50 milhões de textos e vídeos científicos baixados, uma contribuição impressionante para a riqueza científico-tecnológica do planeta. O que, afinal, é o objetivo.

É interessante pensar o seguinte: quando sabem que seus trabalhos estão sendo seguidos e aproveitados em milhões de lugares, gratuitamente, professores e pesquisadores se sentem mais ou menos estimulados? Cobrar acesso pelas suas ideias seria mais estimulante? O fato fantástico de eu poder escrever em um computador, que da minha mesa acessa qualquer informação em meios magnéticos, em qualquer parte do planeta, é resultado de um amplo processo de construção social colaborativa, em que os avanços de uns permitem os avanços de outros. Na minha visão, temos de reduzir drasticamente os empolamentos ideológicos e pensar no que melhor funciona.

Terceiro exemplo. Nas três universidades de linha de frente em São Paulo − a USP, a PUC-SP e a FGV-SP −, mas seguramente também em outras instituições, há salas de fotocópia com inúmeros escaninhos de pastas de professores. Os alunos, obedientemente, mesmo nas pós-graduações, vão procurar as pastas e levam fragmentos de livros (limite de um capítulo) fotocopiados. Um capítulo isolado, para uma pessoa que está estudando e, portanto, na fase inicial de conhecimentos específicos, é mais ou menos um óvni. E o professor não tem opção, já que xerocar o livro inteiro é crime. Colocamos nesta página a foto da forma de acesso ao material científico de uma pós-graduação de linha de frente no país, no século XXI.

Numerosas universidades de primeira linha nos Estados Unidos já se inspiram no exemplo do MIT. Para os fundamentalistas da propriedade intelectual, seria interessante mencionar um comentário de Bill Gates, que cobra bem, mas entende perfeitamente para onde sopram os ventos: “‘Education cannot escape the transformative power of the internet’, says Microsoft chairman Bill Gates. ‘Within five years students will be able to study degree courses for free online’”.8 Entre nós, predomina a pré-história científica. O Creative Commons só agora começa a ser difundido. A geração de espaços colaborativos de interação científica está no limbo.9

O prazer da ideia

Eu, que não sou nenhum MIT, criei modestamente o meu blog (http://dowbor.org) e disponibilizo os meus textos on-line. Resultam muitos leitores, e muitos convites. Os meus livros continuam vendendo. Os convites por vezes me remuneram. E realmente, quando uma ideia instigante de um colega me puxa para uma pesquisa inovadora, a motivação é outra. Não é porque haveria uma cenoura no fim do processo de criação que as pessoas criam, mas pelo prazer intenso de sentir uma ideia se cristalizar na cabeça. Ao caminhar de maneira teimosa atrás de uma ideia ainda confusa na minha mente, preciso consultar, folhear e descartar ou anotar dezenas de estudos de outros pesquisadores, até que chega a excitação tão bem descrita por Rubem Alves com o conceito pouco científico de “tesão” e que Madalena Freire chama de maneira mais recatada de “paixão de conhecer o mundo”.

O potencial da ciência on-line, do open course,é que eu posso acessar quase instantaneamente o que se produziu em diversas instituições e sob diversos enfoques científicos sobre o tema que estou pesquisando, o que me permite chegar ao cerne do processo: uma articulação inovadora de conhecimentos científicos anteriormente acumulados. Esse aumento fantástico do potencial criativo que o acesso permite é que importa, e não o fato de ser gratuito. E a seleção dos bons artigos se faz naturalmente: quando me chega uma ótima análise, obviamente repasso para colegas. É um processo de seleção que decorre da própria utilidade científica da criação e permite inclusive que circulem artigos que são bons, mas de autores pouco conhecidos, que não teriam acesso aos circuitos nobres da publicação tradicional. Agora, se eu for pagar US$ 25 a cada vez que tenho de folhear um artigo para ver se contém uma inovação que contribui para a minha pesquisa, ninguém progride. Quanto ao xerox, francamente, temos de ter pena do clima, das árvores e dos alunos. E (por que não?) até dos professores.

Urge que as nossas universidades se inspirem no MIT e em outras grandes universidades que estão desintermediando a ciência, favorecendo um processo colaborativo e ágil entre os pesquisadores do país e até mesmo no plano internacional. É uma imensa oportunidade que se abre para um salto no progresso científico. O atraso, nessa área, custa caro.

Ladislau Dowbor é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, Polônia, e professor titular da PUC-SP. É autor de A reprodução social e Democracia economômica – um passeio pelas teorias (contato http://dowbor.org).

1 “Instamos o governo que assegure que no futuro, as políticas relativas a questões de propriedade intelectual sejam construídas sobre a base de fatos, e não do peso dos lobbies.”

2 Você pode ler meu abstract de graça (!) em http://bit.ly/g3TtXO.

3 “Obrigado por publicar seu artigo na Latin American Perspectives. O objetivo da Sage é ser o lar natural de autores, editores e sociedades.”

4 “O PDF criado pela Sage da contribuição publicada não poderá ser postado em nenhum momento.”

5 George Monbiot, “How did academic publishers acquire these feudal powers?”, The Guardian, 30 ago. 2011. Disponível em http://dowbor.org/ar/the%20guardian.doc.

6 Glenn S. McGuigan e Robert D. Russell, “The business of academic publishing”. Disponível em http://southernlibrarianship.icaap.org/content/v09n03/mcguigan_g01.html.

7 Ian Hargreaves, Digital opportunity: a review of intellectual property and growth – An independent report, maio 2011, p.1. Disponível em www.ipo.gov.uk/ipreview-finalreport.pdf.

8 “‘A educação não pode escapar do poder transformador da internet’, diz o chairman da Microsoft Bill Gates. ‘Dentro de cinco anos os estudantes poderão cursar faculdades gratuitamente on-line’”. New Scientist, 14 ago. 2010, p.23 (techcrunch.com, 6 ago.). Note-se que em junho de 2011 o Ministério de Educação, Ciência e Tecnologia da Coreia do Sul anunciou a disponibilização on-line de todos os livros-texto, para todo o sistema educacional, até 2015. Disponível em http://english.chosun.com/site/data/html_dir/2011/06/30/2011063001176.html.

9 Sobre a dinâmica nas universidades brasileiras, ver o grupo de pesquisa GPOPAI da USP-Leste (www.gpopai.usp.br/blogs/); o Creative Commons não é a casa da mãe joana: pode-se reproduzir e divulgar o texto, mas não usá-lo para fins comerciais nem deformá-lo ou truncá-lo e deixar de citar a fonte. O autor é lido e está protegido.
Palavras chave: direito autoral, creative commons, propriedade, criatividade, lucro, pesquisa, universidade, pesquisas acadêmicas

21.10.2011 por Koichi Kameda

Marco Civil é tema de painel da ONU

Por Tatiana de Mello Dias

Experiência brasileira de construção colaborativa será apresentada em painel sobre acesso à internet

SÃO PAULO – Os responsáveis pela elaboração do texto do Marco Civil da Internet vão apresentar a experiência durante a 66ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York. O texto que propõe normas para abordar questões relacionadas à internet foi feito através de uma consulta pública em um blog.

Os representantes vão participar do painel “Internet Access for All?” (Acesso à Internet para todos?), organizado pelo embaixador da Suécia para Direitos Humanos na ONU.

“O processo de construção colaborativa do Marco Civil da Internet mostrou que as novas ferramentas tecnológicas são um instrumento essencial para o fortalecimento da participação social na condução de políticas públicas e na elaboração legislativa”, disse Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

O texto foi discutido em site construído com a plataforma WordPress dentro do portal CulturaDigital.br. Nela, os pariicipantes apresentaram pontos e discutiram os temas — como privacidade, liberdade e neutralidade na rede — de maneira horizontal. Os debates serviram como base para a elaboração do anteprojeto de lei, feito pelo próprio Ministério da Justiça.

O texto ficou na Presidência da República até meados deste ano, quando foi apresentado à Câmara em forma de projeto de lei. Na Câmara, o texto passou pela Comissão de Proteção ao Consumidor e agora está parado na Coordenação de Comissões Permanentes.

O Marco Civil da Internet já foi apresentado também em eventos na Bélgica e na Lituânia, durante o Fórum de Governança da Internet da ONU.

21.09.2011 por Koichi Kameda

Discurso não reflete a política de governo da presidente

Por Lígia Formenti – O Estado de S.Paulo

O discurso feito pela presidente Dilma Rousseff na Organização das Nações Unidas (ONU) está longe de refletir a política de seu governo em relação às patentes. Além de a defesa da licença compulsória de medicamentos ter perdido a relevância no debate nacional – e isso, em parte provocado pela falta de protagonismo da sua equipe -, a presidente se ausenta de discussões importantes. Mesmo daquelas que podem significar retrocesso na política de acesso a medicamentos no País.

A ausência mais sentida é na disputa em torno da anuência prévia, um mecanismo previsto em lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar pedidos de patentes analisados e autorizados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Esse instrumento, na avaliação de entidades ligadas a políticas de ampliação de acesso a medicamentos no País, é fundamental para evitar a concessão de patentes indevidas, de medicamentos que não trazem inovação ou atividade inventiva. Isso porque a Anvisa teria critérios mais rigorosos que o Inpi na avaliação do remédios. Mas, por considerá-la uma ameaça a sua autonomia, o Inpi sempre foi contrário a essa ferramenta.

A guerra entre essas duas instituições do governo teve um desfecho no primeiro mês do governo Dilma, quando a Advocacia-Geral da União emitiu um parecer restringindo os poderes da Anvisa. Algo que, na avaliação de analistas e de próprios integrantes da Anvisa, transformavam a anuência prévia numa mera ficção legal. Esse impasse do governo poderia ter sido evitado pela presidente. Ou solucionado, com uma sinalização clara sobre o papel da Anvisa.

Outro silêncio sentido é em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está no Supremo Tribunal Federal sobre pipeline, o reconhecimento automático feito pelo governo brasileiro de patentes de remédios concedidas em outros países no período anterior à entrada em vigor da Lei de Patentes brasileira, em 1996.

Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas – o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.

Cálculo divulgado pelo Estado em fevereiro, mostrava que, num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos com patentes pipeline distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Embora o Poder Judiciário tenha independência, nada impediria que governo se manifestasse favoravelmente à avaliação rápida do processo. Algo feito, por exemplo, em relação à chamada “judicialização”. Mas, por enquanto, nenhum sinal claro foi emitido.
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20.09.2011 por Joana Varon

Por que é importante assinar a Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público?

O debate sobre a proteção da propriedade intelectual tem se acirrado nos últimos anos, contexto em que a Economia do Conhecimento ganha força, amplia-se o potencial estratégico das políticas de fomento à inovação e à criatividade, que, ao invés do que se pensava no momento da concepção do sistema atual de PI, podem ser respaldadas por iniciativas de inovação aberta e acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, é paradigmático o texto do relatório produzido pelo Prof Ian Hargreaves para o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Entitulado  Digital Opportunity, a review on IP and growth, o relatório atesta que as leis delineadas há mais de três séculos atrás com o objetivo expresso de criar incentivos econômicos para inovação ao proteger os direitos dos criadores, atualmente, estão obstruindo a inovação e o crescimento econômico.

Se por um lado as mais recentes teorias de inovação e fomento à industria criativa questionam o sistema atual de PI, críticas ainda mais pontuais e contundentes podem ser feitas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, ao levar em conta questões dos diferentes níveis de desenvolvimento no debate da proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) criou o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) na tentativa de balancear o debate da proteção com o debate do acesso ao conhecimento. Leia mais…

20.09.2011 por Joana Varon

A delegação brasileira e as negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais

Fonte: Pontes • Volume 7 • Número 3 • setembro de 2011 por Joana Varon Ferraz

A delegação brasileira desempenhou papel de destaque nas negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais no âmbito da Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI). Ainda que modestos, os resultados dos debates representam um avanço nas tratativas dessa matéria. Diante desse contexto, este artigo analisa as principais propostas apresentadas pelos membros da OMPI e discute alguns pontos críticos do contraste entre os avanços logrados no âmbito internacional e o caráter restritivo da lei brasileira de direitos autorais.

As reuniões do Comitê de Direitos Autorais e Conexos (SCCR, sigla em inglês) da OMPI têm dado alguns passos lentos – porém significativos – na discussão da ampliação de exceções e limitações à proteção dos direitos autorais. Em sua 21ª sessão, o Comitê logrou consenso em torno de um plano de trabalho bienal (2011-2012)[1] para tratar do assunto. Nesse documento, foi reconhecida a necessidade de ampliar as exceções e limitações para pessoas com deficiência de leitura; bibliotecas, arquivos e instituições de ensino e pesquisa; e pessoas com outras deficiências. O plano de trabalho inclui a preparação de recomendações a respeito desses assuntos para a Assembleia Geral dos próximos dois anos. Leia mais…

19.09.2011 por Joana Varon

Dilma defende quebra de patentes de medicamentos em discurso na ONU

Por: Luciana Antonello Xavier, correspondente de O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff defendeu a quebra de patente de alguns medicamentos em seu discurso na abertura da Reunião de Alto Nível sobre Doenças Crônicas, na sede da ONU, em Nova York, nesta segunda-feira, 19. A presidente voltou a afirmar que é favorável à quebra nos casos de remédios para tratamento de algumas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, e acesso gratuito a medicamentos para população de baixa renda para tratar essas doenças.

Em seu discurso, Dilma afirmou que 72% das causas não violentas de óbito entre pessoas com menos de 70 anos são com pessoas com essas doenças e aproveitou para destacar programas brasileiros. “A defesa ao acesso dos medicamentos e prevenção devem andar juntos”, ressaltou.

Dilma está em Nova York para participar Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Na quarta-feira, 21, a presidente fará o discurso de abertura da assembleia, no qual defenderá o reconhecimento do Estado palestino. É a primeira vez que uma mulher abre uma sessão da ONU.

15.09.2011 por admin

Nova regra da UE não atende ao Brasil na OMC

Valor Econômico

Janaína E. P. Faria

Em maio de 2010, o Brasil e a Índia ingressaram oficialmente com pedido de consultas no âmbito do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) questionando a legalidade das apreensões de medicamentos genéricos em trânsito executadas em portos europeus. Entre 2008 e 2009, ao menos 18 carregamentos de medicamentos de origem indiana e chinesa em rota para países da América Latina, África e Oceania foram interceptados e, em alguns casos, destruídos por autoridades aduaneiras de países europeus. Os carregamentos continham medicamentos utilizados para o tratamento de HIV/AIDS, esquizofrenia, Alzheimer, colesterol, hipertensão, entre outros.

O caso da apreensão em dezembro de 2008 de 570 kg de Losartan Potassium, princípio ativo utilizado para a produção de medicamentos anti-hipertensivos, motivou o Brasil a recorrer à OMC. O fármaco havia sido produzido legalmente na Índia e estava a caminho do Brasil. Apesar de não ser protegido por patente em ambos os países, a carga foi confiscada na Holanda, país onde a transnacional Merck Sharp & Dohme (MSD), em conjunto com a Du Pont, detém sua patente.

Os oficiais de aduana executaram a detenção da carga com base na aplicação do Regulamento CE 1383/2003 da União Europeia (UE) – relativo a medidas de fronteira contra bens suspeitos de infração de certos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs). O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, comentou a decisão de ingressar com pedido de consulta na OMC contra a UE e a Holanda declarando que “O Regulamento (CE 1383/2003) em si é ilegal”. O então ministro de Comércio da Índia, Anand Sharma, declarou que “as ações tomadas não foram somente Trips-plus, mas ‘Trips-ilegais”.

A declaração do ministro indiano faz referência ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Trips, acrônimo em inglês), o qual regula no âmbito da OMC as regras relativas aos DPIs e Comércio. Além do Acordo Trips, o Brasil e a Índia alegam que as medidas europeias de aduana violam um princípio fundamental do comércio internacional: a liberdade de trânsito de mercadorias pelas rotas mais convenientes (Artigo V do GATT). Duas rodadas de consultas conjuntas do Brasil e da Índia com a UE foram realizadas junto à OMC, em julho e setembro de 2010 (casos DS408 – Índia/DS409 – Brasil). Concluída a fase de consultas, a UE se comprometeu a tomar medidas necessárias para evitar futuras apreensões injustificadas e para proteger o comércio legítimo.

Em junho deste ano, a Comissão Europeia apresentou a proposta de um novo regulamento, que substituiria o Regulamento CE 1383/2003. A proposta foi enviada para o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu para comentários e aprovação. Medidas ainda mais agressivas foram incorporadas ao novo regulamento, que expande o escopo de DPIs coberto pelo anterior. O procedimento simplificado para destruição de bens suspeitos de violação de DPIs (sem que haja necessidade de determinar se um DPI infringe ou não a lei nacional) se tornará compulsório para todos os membros da UE, caso o novo Regulamento entre em vigor. Além disso, marcas similares foram incluídas no escopo de violação de direitos de marca, o que pode provocar mais detenções equivocadas de medicamentos, haja visto que tanto os medicamentos de referência como os genéricos e similares geralmente se baseiam na Denominação Comum Internacional (DCI), isto é, no nome da substância farmacológica, para comercializarem seus produtos.

O caso da apreensão em maio de 2009 na Alemanha de 3 milhões de pílulas de Amoxicilina em rota para República de Vanuatu sob alegação de infração do direito de marca ‘Amoxil’ da transnacional farmacêutica GlaxoSmithKline é emblemático. A Amoxicilina é a DCI de um antibiótico básico, livre de patentes e marcas registradas.

Com o novo Regulamento, a UE não cumpre sua promessa, selada ao fim das rodadas de consultas junto à OMC, de atender às demandas da Índia e do Brasil, visto que um medicamento em trânsito ainda poderia ser apreendido, adjudicado como uma violação, e então destruído, mesmo se produzido legalmente no país de origem e destinado para uso legal no país final de importação. Assim, tanto a Índia como o Brasil poderiam iniciar um painel de disputa na OMC contra a UE, já que não foram contemplados com as medidas tomadas pela UE.

A Índia, entretanto, aceitou em julho deste ano um termo de entendimento proposto pela UE em que se compromete em não iniciar um painel de disputa na OMC em troca da adoção pela UE de um guia para seus oficiais de aduana, alertando-os para não apreenderem medicamentos em trânsito a não ser que tenham evidências de que os produtos entrarão no mercado europeu, infringindo assim direitos patentários na UE. Com o termo de entendimento, a Índia suspende temporariamente o caso aberto na OMC (DS408), que será retirado oficialmente quando a UE modificar efetivamente seu Regulamento. A postura da Índia é um retrocesso, já que abre mão não apenas de uma alteração formal imediata na legislação europeia que impeça retenções infundadas de medicamentos genéricos, mas também ao direito de reparações aos danos das apreensões previamente realizadas.

Até o momento, o Brasil não se manifestou sobre seus próximos passos junto à OMC. Vale lembrar que a produção de genéricos tem sido atacada de diversas formas, sendo as apreensões uma das mais novas estratégias que acarreta graves prejuízos de curto prazo. Acionar a OMC foi condizente com o posicionamento internacional do Brasil no tema do acesso a medicamentos e com o compromisso de prover assistência farmacêutica para população, garantida pela Constituição Federal. Além disso, a produção nacional de medicamentos se baseia fundamentalmente na transformação de princípios ativos importados em formas farmacêuticas acabadas. Ao dificultar a importação desses produtos, o Regulamento europeu afeta a cadeia produtiva farmacêutica brasileira.

O Brasil tem, portanto, credibilidade e motivos de sobra para seguir enfrentando esse regulamento “ilegal”. Nesse sentido, um recuo como o da Índia traria impactos muito negativos para a utilização de medicamentos genéricos como um modo de atender necessidades de saúde pública.

Janaína E. P. Faria é economista, mestranda em Política Científica e Tecnológica/Unicamp e membro do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip).

02.09.2011 por jheleiosa

Discussão sobre Enforcement e Internet no Global Congress para a construção de uma agenda positiva

Durante o Global Congress on Intellectual Property and the Public Interest, que aconteceu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2011 em Washington DC, nos Estados Unidos, foram discutidos diversos temas referentes ao atual cenário da propriedade intelectual no mundo, tentando vislumbrar até onde o interesse público é levado em conta na produção de políticas. Diante da enorme dificuldade encontrada em se balancear o debate e os interesses que giram em torno das dimensões da propriedade intelectual, a ideia de incentivo à inovação real e respeito ao interesse público permanece latente. Para isso, a proposta do evento era justamente a construção de uma agenda positiva para guiar pesquisas e políticas a serem implementadas na próxima década, a fim de maximizar a inovação cultural e tecnológica de acordo com os interesses globais, renovando assim a comunidade envolvida nessa problemática. Com uma dinâmica diferente, foi priorizada a discussão dos temas abordados, a consolidação de redes e o compartilhamento de experiências, com o trabalho focado em dois tracks principais: Acesso aberto, limitações e exceções; e enforcement, comércio e desenvolvimento. Merece destaque a mesa que ocorreu no dia 26 de agosto, chamada Enforcement and the Internet, moderada por Pedro Mizukami do CTS-FGV e que contou com a participação de diversos especialistas para debater o tema proposto, fomentando também a discussão com o público presente. A mesa pretendia levantar pontos que ajudassem no delineamento da Declaration on Enforcement & the Internet, que traz à tona a articulação em torno da recente emergência de tendências de enforcement dos direitos referentes à propriedade intelectual, principalmente no ambiente digital  - que se manifestam através do bloqueio de sites, filtragem de conteúdo e a desconexão de usuários que violam essas regras, por exemplo. Há por trás dessas medidas um complexo contexto de interesses de muitos atores, como a indústria, o governo e a os intermediários de acesso à Internet, que são colocados acima da liberdade de expressão e não raramente, dos direitos humanos. A  Declaration on Enforcement & the Internet, que fará parte da Global Congress Declaration, começou a se desenvolver durante a mesa, e se prolongou no dia 27 ao longo de sessões dedicadas a enquadrar o discurso em torno do enforcement de modo a beneficiar o interesse público através de políticas concretas. Discutiu-se, entre outras coisas, quais medidas poderiam ser tomadas para conter o bloqueio e a filtragem de conteúdo; quais soluções podem ser sugeridas para proteger a neutralidade da rede; como utilizar a proteção de dados e a privacidade para incrementar o balanço de práticas; como lidar com preocupações como segurança e proteção de crianças sem causar impactos negativos na Internet; entre outras. A mesa foi composta por representantes de diversos países, que trouxeram um pouco dos problemas enfrentados em cada um deles e sua posição no contexto global de enforcement, notando-se de fato um aumento significativo de medidas punitivas e criminalizantes no decorrer da última década, com destaque para a privatização do enforcement – uma vez que o governo de vários países tem passado a responsabilidade de vigilância e punição aos intermediários da Internet, como os provedores de acesso. Há uma convergência de opiniões no que diz respeito ao questionamento do enforcement e à necessidade de se construir uma exceção legal para materiais disponíveis online para uso individual e sem lucro. O problema dos intermediários também foi apontado pela representante presente da EFF, que colocou ainda a questão do desrespeito ao usuário que esses atores exercem sem serem regulados. Fica claro que há um consenso quanto aos problemas trazidos pelas atuais medidas de enforcement e o novo papel dos intermediários nesse cenário, deixando clara a urgência necessária de se construir políticas mais coerentes com as possibilidades da Internet e a liberdade do usuário.

02.09.2011 por Koichi Kameda

Evento global sobre PI e interesse público discute impacto de novos acordos para o acesso a medicamentos

Entre 25 e 27 de agosto, Washington DC foi palco do primeiro Congresso Global sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público (Global Congress on Intellectual Property and the Public Interest). O evento, cuja proposta foi reunir acadêmicos, ativistas e policymakers para a construção de uma agenda positiva de pesquisa e políticas envolvendo propriedade intelectual, teve especial relevância para os movimentos de acesso a medicamentos.
Durante o evento, foram lançados estudos comissionados pelo Partido Verde da União Europeia sobre o ACTA (“ACTA and Access to Medicines” e “ACTA and the European Convention on Human Rights & the EU Charter of Fundamental Rights“) e sobre o Acordo TTP (“Trans Pacific Partnership”). Os especialistas destacaram a importância de se monitorar tais iniciativas, cujas negociações, a despeito de pouco transparentes, buscam aumentar de todas as maneiras o escopo de proteção da propriedade intelectual, podendo causar impacto a longo prazo em políticas de acesso a medicamentos.
Em paralelo, outro evento internacional discutia a mesma questão, a Conferência Internacional sobre AIDS na Ásia e no Pacífico (ICAAP10). Ao contrário do evento de Washington, que não teve grandes embates, exceto os intelectuais, ativistas sul-coreanos que protestavam pacificamente contra a realização de Acordos de Livre Comércio na região da Ásia-Pacífico com a União Europeia e os Estados Unidos foram reprimidos pela polícia e, alguns, presos. Tais Acordos ameaçam o acesso a ARVs genéricos, na medida em que demandam o aumento da proteção de direitos de propriedade intelectual. A Coreia do Sul assinou Acordos com União Europeia e EUA, pendendo o último de ratificação pelo Parlamento; os ativistas marchavam com o objetivo de apontar o perigo do Acordo para políticas de acesso a medicamento.
A proposta de agenda positiva da PI será consubstanciada na Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público, a ser lançada na próxima segunda-feira, dia 5.

25.08.2011 por Joana Varon

Marco Civil da Internet chega ao Congresso

Fonte: Blog do Deputado Paulo Teixeira

Depois de uma série de rodadas de debates colaborativos e consultas governamentais, a presidenta Dilma Rousseff enviou nesta quarta-feira (24) à Câmara o texto do projeto de lei (PL 2126/11) que estabelece o Marco Civil para regular princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil. A assinatura da presidenta, despachando o texto para a Câmara, será publicada amanhã, dia 25, no Diário Oficial. A data de envio do anteprojeto coincidiu com a realização de seminário pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que debateu, entre outros assuntos, a necessidade urgente de tramitação desse marco regulatório na Câmara para fazer frente ao Projeto de Lei 84/99, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Leia mais…