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Leia abaixo artigo publicado no site Info Money:
Por: Tabata Pitol Peres 03/07/08 - 17h43 InfoMoney
SÃO PAULO - Três projetos de leis (PLC 89/2003 e PLSs 137/200 e 76/200) que tramitam em conjunto e podem ir a plenário na próxima semana, se aprovados, irão transformar boa parte dos internautas em criminosos virtuais.
Isso porque parecer divulgado por seis professores da Fundação Getulio Vargas afirma que os PLs - que têm o objetivo de evitar e punir cibercrimes contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação, a propriedade e o patrimônio, a honra e a vida privada, a vida e a integridade física das pessoas, o patrimônio fiscal, a moral pública e a opção sexual e a segurança nacional - podem levar a criminalização em massa usuários de internet que baixam e trocam arquivos sem autorização do titular.
"Se a redação desses projetos previsse punição só para quem comete esses cibercrimes, não haveria muito problema, mas, da forma como foram redigidos, eles transformam o deficiente visual que usa um software para ler um livro em voz alta em criminoso, porque, apesar da lei de direitos autorais permitir a quebra da trava anti-cópia para o uso nesses tipos de programas, a redação dos PLs dá margem para que essa ação seja interpretada como crime", afirma o professor da Escola de Direito da FGV, Pedro Paranaguá.
Ações comuns Paranaguá cita os artigos 285-A e 285-B como grandes problemas, já que atingem ações comuns praticadas por milhares de internautas. O primeiro, por exemplo, qualifica como crime - punível com pena de reclusão de um a três anos e multa - acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular. "Isso significa que se você quer acessar um site de Porto Alegre, por exemplo, terá que ter autorização de lá e, se essa autorização não vier, o acesso pode ser considerado crime".
Já o 285-B qualifica como crime - que sujeita à reclusão de um a três anos e multa - obter ou transferir dado ou informação sem autorização do legítimo titular. "Todo mundo faz isso. Só deveriam ser crimes o acesso e a transferência de informação pela internet feito por meio fraudulento e com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem", explica.
"É claro que tudo depende de como o juiz vai julgar o caso. Mas, se esse projeto se tornar lei, haverá margem para que qualquer tipo de interpretação seja feita e aí ações comuns podem se tornar crimes".
Veto O professor explica ainda que ele e seus colegas estão lutando para que o projeto seja vetado por inteiro. "Hoje, é o prazo limite para que sugestões sejam feitas a esse texto. Nós nos reunimos com o senador Aloísio Mercadante e explicamos nosso ponto de vista e ele concordou que são necessárias mudanças. Mas ele não é o relator e sim o senador Eduardo Azeredo. Apesar de o Mercadante garantir que conversará com o Azeredo, não há como garantir que ele será convencido a alterar o texto, por isso, nosso posicionamento é que o texto deve ser vetado por inteiro".
Paranaguá condena também a criminalização desses atos. "Eu acredito que o que deveria haver é uma regulamentação na área cível e, eventualmente, se fosse mesmo necessário, aí sim essas questões poderiam ser levadas à área criminal".
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