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Em parecer juntado aos autos da ADI 4234-, ação que tramita no STF com o objetivo de ver declarada a inconsitucionalidade das patentes pipeline, a Procuradoria Geral da República opinou pela procedência do pedido.
As patentes pipeline estão previstas nos artigos 230 e 231 da lei de propriedade industrial brasileira (lei 9.279/96), que passaram a permitir o depósito de patentes para áreas não protegidas pelo sistema patentário anterior, como medicamentos e alimentos. Elas também são conhecidas com patentes de revalidação, uma vez que revalidam patentes para fármacos, produtos e processos alimentícios e químico-farmacêuticos concedidas em outros países.
Em razão de questões como a falta de interesse social na sua concessão e por seguirem um procedimento que exclui a análise de requisitos materiais, as patentes pipeline seriam consideradas inconstitucionais. Para saber mais sobre esse mecanismo, bem como a discussão sobre a sua constitucionalidade, acesse a cartilha elaborada pela ABIA sobre o tema-
por Koichi Kameda |
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