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O presidente Lula aprovou, no dia 10 de fevereiro, uma Medida Provisória que prevê medidas de suspensão aos direitos de propriedade intelectual concedidos a países membros da Organização Mundial do Comércio como forma de retaliação por descumprimento de obrigações multilaterais.
Essa medida está de acordo com resolução da Organização Mundial do Comércio (OMC), que em agosto de 2009 autorizou o Brasil a retaliar os EUA como compensação pelos subsídios aos produtores de algodão.
O inciso IV do artigo 2 prevê o rol de direitos de propriedade intelectual que poderão ser suspensos, como o direitos relativos a patentes, programas de computador, obras literárias, artísticas e científicas, entre outros. Trata-se de uma novidade, já que a legislação em vigor até a edição da MP somente possibilitava retaliações a produtos como os agrícolas e industriais.
Para acessar a MP na íntegra, clique aqui-
por Joana Varon |
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